DECRETO Nº 36.636, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza a cidadã brasileira Laudelina Lopes Monasterio a pesquisar areia quartzona no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileiro Laudelina Lopes Monasterio a pesquisar areia quartzona em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Piai Gleba 9-A em Santa Cruz, Distrito Federal, numa área de quarenta e sete hectares, sessenta e dois ares e quatorze centiares (47,6214 ha) delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a seiscentos e vinte e oito metros (628m) no rumo magnético de oitenta e oito graus e quarenta e quatro minutos nordeste (88º 44’ NE) do quilometro seis (KM 6) da Estrada de Sepeaba e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e oitenta e nove metros e quinze centímetros (1.389,15m), cinquenta e três graus e quarenta e seis minutos sudeste (53º 46’ SE); seiscentos e trinta e quatro metros e noventa e seis centímetros (634.96m), onze graus e vinte e nove minutos sudoeste (11º 29’ SW); mil seiscentos e quinze metros (1.615m), trinta e sete graus e trinta e um minutos noroeste (37º 31’ NW); o quarto (4º) e ultimo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito com o vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto