Decreto nº 36.642, de 22 de dezembro de 1954.

Autoriza a sociedade São Paulo de Mineração Ltda a pesquisar bauxita e associados, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a sociedade de São Paulo de Mineração Ltda., a pesquisar bauxita e associados em terrenos de Adão Recumbach e outro situados no distrito de Parelheiros, município de São Paulo, estado de São Paulo, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares(225 ha), delimitada por um quadrado com mil e quinhentos metros (1,500 m) de lado tendo um dos vértices a oitocentos e doze metros (812 m), no rumo magnético de cinqüenta e dois graus nordeste (52° NE) da interseção do eixo da estrada de ferro Sorocabana, trecho compreendido entre as estações de Presidente Altino e Evangelista de Souza com o córrego da Divisa e os lados divergentes do vértices considerado, rumos magnéticos oeste(W) e sul (S).

Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura .

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 22 de dezembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

João Café Filho

Costa Porto