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DECRETO Nº 36.644, DE 22 DE dezembro DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Edson Cordeiro de Barros Trevas a pesquisar scheelita e associados, no município de São João do Cariri, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edson Cordeiro de Barros Trevas a pesquisar scheelita e associados em terrenos de propriedade de José Martins da Silva no imóvel denominado Oitizeiro, distrito de Santo André, município de São João do Cariri, Estado da Paraíba, numa área de oitenta hectares (80 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e setenta metros (170 m), no rumo magnético de cinqüenta graus sudeste (50º SE) da confluência do córrego do Sítio com o riacho do Simião e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) quatro graus noroeste (4º NW); mil metros (1.000 m) oitenta e seis graus sudoeste(86º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (CR$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1954; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Porto