DECRETO Nº 36.653, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 13 da Lei nº 2.217, de 5 junho de 1954, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), destinado à cobertura do déficit do exercício ferroviário de 1953, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin
Lucas Lopes