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DECRETO Nº 36.654, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954.

Concede á sociedade Anônima “Shell Brasil Limited” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Anônima “Shell Brasil Limited” com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns 10.168, de 9 de abril de 1913; 12.438, de 11 de abril de 1917; 15.303, de 19 de janeiro de 1922; 20.197, de 14 de dezembro de 1945; 21.377, de 8 de julho de 1946; 22.631, de 24 de fevereiro de 1947; 25.469, de 9 de setembro de 1948; 28.518, de 16 de agosto de 1950; 29.305, de 23 de fevereiro de 1951; 32.296, de 23 de fevereiro de 1953; e 33.025, de 11 de junho de 1953 autorização para continuar a funcionar no Pais, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$625.000.000,00 (seiscentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 28 de outubro de 1954, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.469, de 9 de setembro de 1948, assinadas pelo Ministério de Estado dos Negócios de Trabalho, Industria e Comércio, obrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 24 dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Napoleão de Alencastro Guimarães