DECRETO N. 36.655 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954
Concede à sociedade anônima "Columbia Pictures of Brazil, Inc.” autorização para continuar a funcionar na República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. E concedida à sociedade anônima “Columbia Pictures of Brazil, Inc.", com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 24.482, de 27 de junho de 1934, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$ 128.783,00 (cento e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e três cruzeiros) para Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 27 de maio de 1954, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Napoleão de Alencastro Guimarães.