DECRETO N. 36.656 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954
Concede a sociedade anônima “Gillette Safety Razon Company of Brazil” autorização para continuar a funcionar na República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade anônima “Gillette Safety Razon Company of Brazil”, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na Republica pelos Decretos ns. 17.259, de 24 de março de 1926; 19.836, de 8 de abril de 1931; 10.008, de 16 de julho de 1942; 15.631, de 23 de maio de 1944; 19.352, de 6 de agôsto de 1945, 31.647, de 23 de outubro de 1952 e 33.680, de 27 de agôsto de 1953, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$ 62.474.800,00 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 1º de julho de 1954, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 33.680, de 27 de agôsto de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mencionada sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Napoleão de Alencastro Guimarães.