DECRETO Nº 36.657, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954.

Concede reconhecimento dos cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Letras Clássicas, Letras Neolatinas, Letras Anglogermânicas, Filosofia e Geografia História, da Faculdade de Filosofia de Alagoas, mantida pela Sociedade Colégio Guido de Fontgalland e com sede Maceió.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Cândido Mota Filho