Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.658, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza o funcionamento dos cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de Filosofia, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras Neolatinas e Letras Anglo-germânicas, da Faculdade Catarinense de Filosofia, mantida pela Sociedade Faculdade de Filosofia, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Candido Mota Filho