DECRETO N° 36.660, DE 24 de dezembro DE 1953.
Dispõe sôbre a transformação, em mensalista, de extranumerários - contratados do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada, na forma da Tabela anexa, a transformação, em mensalista, de extranumerários-contratados que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O abono de emergência concedido pela Lei n° 1.765, de 1952, continuará a ser pago aos servidores de que trata êste Decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.
Art. 2° O Órgão de Pessoal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.
joão café filho
Lucas Lopes
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funções | Denominação do Contratado | Salário Cr$ | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. |
1 | Administrador do Edifício | 6.820,00 | 1 | Administrador do Edifício | 29 |
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| Observações: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$740,00 (setecentos e quarenta cruzeiros) mensais. |
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2 | Agrônomo | 4.310,00 | 2 | Agrônomo | 27 |
1 | Arquiteto | 6.080,00 | 1 | Arquiteto | 29 |
1 | Arquiteto | 4.310,00 | 1 | Arquiteto | 27 |
1 | Chefe do 4º Distrito Rodoviário | 8.400,00 | 1 | Chefe do 4º Distrito Rodoviário | 31 |
1 | Chefe do 5º Distrito Rodoviário Federal | 8.400,00 | 1 | Chefe do 5º Distrito Rodoviário Federal | 31 |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funções | Denominação do Contratado | Salário Cr$ | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. |
1 | Chefe da Portaria | 2.170,00 | 1 | Chefe da Portaria | 23 |
1 | Chefe da Seção de Contabilidade do 5º Distrito Rodoviário Federal | 2.580,00 | 1 | Chefe da Seção de Contabilidade do 5º Distrito Rodoviário Federal | 24 |
1 | Chefe da Seção de Contabilidade do 6º Distrito Rodoviário Federal | 2.990,00 | 1 | Chefe da Seção de Contabilidade do 6º Distrito Rodoviário Federal | 25 |
1 | Chefe da Seção de Contabilidade do 9º Distrito Rodoviário Federal | 2.170,00 | 1 | Chefe da Seção de Contabilidade do 9º Distrito Rodoviário Federal | 23 |
1 | Chefe da Seção de Construção | 9.000,00 | 1 | Chefe da Seção de Construção | 31 |
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| Observações: O servidor ocupado desta função foi enquadrado na referência 31, limite máximo de remuneração admitido na Lei n° 488, de 15 de novembro de 1948 |
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1 | Chefe da Seção de Material do 4º Distrito Rodoviário Federal | 2.580,00 | 1 | Chefe da Seção de Material do 4º Distrito Rodoviário Federal | 24 |
1 | Chefe da Seção de Material do 9º Distrito Rodoviário Federal | 2.580,00 | 1 | Chefe da Seção de Material do 9º Distrito Rodoviário Federal | 24 |
1 | Chefe da Seção de Obras de Arte | 7.230,00 | 1 | Chefe da Seção de Obras de Arte | 30 |
1 | Chefe da Seção de Pessoal do 4º Distrito Rodoviário Federal | 2.580,00 | 1 | Chefe da Seção de Pessoal do 4º Distrito Rodoviário Federal | 24 |
1 | Chefe da Seção de Pessoal do 7º Distrito Rodoviário Federal | 2.580,00 | 1 | Chefe da Seção de Pessoal do 7º Distrito Rodoviário Federal | 24 |
1 | Chefe da Seção de Pessoal do 9º Distrito Rodoviário Federal | 2.580,00 | 1 | Chefe da Seção de Pessoal do 9º Distrito Rodoviário Federal | 24 |
1 | Chefe da Seção de Pessoal do 10º Distrito Rodoviário Federal | 2.580,00 | 1 | Chefe da Seção de Pessoal do 10.º Distrito Rodoviário Federal | 24 |
1 | Chefe da Seção de Registro de Diaristas | 2.580,00 | 1 | Chefe da Seção de Registro de Diaristas | 24 |
1 | Chefe da Secretaria da Delegacia de Contrôle | 5.160,00 | 1 | Chefe da Secretaria da Delegacia de Contrôle | 28 |
1 | Chefe dos Serviços de Administração do 3º Distrito Rodoviário Federal | 3.620,00 | 1 | Chefe dos Serviços de Administração do 3º Distrito Rodoviário Federal | 26 |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funçoes | Denominação do Contratado | Salário Cr$ | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. |
1 | Chefe dos Serviços de Administração do 8º Distrito Rodoviário Federal | 3.620,00 | 1 | Chefe dos Serviços de Administração do 8º Distrito Rodoviário Federal | 26 |
1 | Chefe dos Serviços de Administração do 10º Distrito Rodoviário Federal | 2.580,00 | 1 | Chefe dos Serviços de Administração do 10º Distrito Rodoviário Federal | 24 |
1 | Chefe dos Serviços de Administração do 11º Distrito Rodoviário Federal | 3.620,00 | 1 | Chefe dos Serviços de Administração do 11º Distrito Rodoviário Federal | 26 |
1 | Conferente | 5.160,00 | 1 | Conferente | 28 |
3 | Conferente de Valores | 4.310,00 | 3 | Conferente de Valores | 27 |
4 | Conferente de Valores | 3.620,00 | 4 | Conferente de Valores | 26 |
1 | Copositor de Máquinas Multigrath | 2.200,00 | 1 | Copositor de Máquinas Multigrath | 23 |
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| Observações: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$30,00 (trinta cruzeiros) mensais. |
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1 | Despachante | 2.990,00 | 1 | Despachante | 25 |
1 | Estatístico | 3.500,00 | 2 | Estatístico | 25 |
1 | Estatístico | 2.990,00 |
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| 25 |
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| Observações: Ao contratadoque percebe Cr$3.500,00, enquadrado nesta função fica asseguradao pagamento a diferença de salário de Cr$510,00 (quinhentos e dez cruzeiros) mensais. |
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1 | Estatístico | 2.580,00 | 1 | Estatístico | 24 |
1 | Steno-dactilógrafo | 2.990,00 | 1 | Steno-dactilógrafo | 25 |
1 | Steno-dactilógrafo | 2.580,00 | 1 | Steno-dactilógrafo | 24 |
1 | Impressor | 3.700,00 | 1 | Impressor | 26 |
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| Observações: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$80,00 (oitenta cruzeiros) mensais |
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SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funções | Denominação do Contratado | Salário Cr$ | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. |
1 | Linotipista | 3.490,00 | 1 | Linotipista | 25 |
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| Observações: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$410,00 (quatrocentos e dez cruzeiros) mensais |
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1 | Médico | 6.820,00 | 1 | Médico | 29 |
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| Observações: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$740,00 (setecentos e quarenta cruzeiros) mensais |
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2 | Médicos | 4.310,00 | 2 | Médico | 27 |
1 | Projetista | 4.310,00 | 1 | Projetista | 27 |
3 | Projetista | 3.620,00 | 3 | Projetista | 26 |
2 | Projetista | 2.990,00 | 2 | Projetista | 25 |
4 | Projetista | 2.580,00 | 4 | Projetista | 24 |
1 | Redator | 3.500,00 | 2 | Redator | 25 |
1 | Redator | 2,990,00 |
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| Observações: Ao contratado que percebe o salário de Cr$3.500,00 enquadrado nesta função fica assegurado o pagamento da diferença de salário de Cr$510,00 (quinhentos e dez cruzeiros) mensais |
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1 | Redator | 2.300,00 | 1 | Redator | 23 |
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| Observações: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros ) mensais |
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1 | Relator | 2.750,00 | 1 | Relator | 24 |
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| Observações: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$170,00 (cento e setenta cruzeiros) mensais. |
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SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funçoes | Denominação do Contratado | Salário Cr$ | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. |
1 | Superintendente de Turmas | 5.160,00 | 1 | Superintendente de Turmas | 28 |
4 | Técnicos de Contabilidade | 4.310,00 | 4 | Técnicos de Contabilidade | 27 |
4 | Técnicos de Contabilidade | 3.620,00 | 4 | Técnicos de Contabilidade | 26 |
2 | Técnicos de Contabilidade | 2.580,00 | 2 | Técnicos de Contabilidade | 24 |
4 | Técnicos de Contabilidade | 2.170,00 | 4 | Técnicos de Contabilidade | 23 |
1 | Técnico Eletricista | 6.080,00 | 1 | Técnico Eletricista | 29 |
1 | Técnico em Estatística | 4.310,00 | 1 | Técnico em Estatística | 27 |
1 | Técnico em Máquinas Pesadas | 6.080,00 | 1 | Técnico em Máquinas Pesadas | 29 |
1 | Técnico em Máquinas Operatrizes | 5.160,00 | 1 | Técnico em Máquinas Operatrizes | 28 |
1 | TécnioTécnico em Máquinas de Terraplenagem | 2.990,00 | 1 | TécnioTécnico em Máquinas de Terraplenagem | 25 |
1 | Técnico de Material (ex-Técnico em Custeio) | 4.310,00 | 1 | Técnico de Material | 27 |
1 | Técnico de Material | 2.170,00 | 1 | Técnico de Material | 23 |
1 | Técnico em Obras Rodoviárias | 8.400,00 | 1 | Técnico em Obras Rodoviárias | 31 |
1 | Técnico em Obras Rodoviárias | 7.230,00 | 1 | Técnico em Obras Rodoviárias | 30 |
1 | Técnico em Obras Rodoviárias | 6.820,00 | 5 | Técnico em Obras Rodoviárias | 29 |
4 | Técnico em Obras Rodoviárias | 6.080,00 |
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| Obsrvações: Ao contratado que percebe o salário de Cr$6.820,00, enquanto nesta função fica assegurado o pagamento da diferença de salário de Cr$740,00 (setecentos e quarenta cruzeiros) mensais. |
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SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funçoes | Denominação do Contratado | Salário Cr$ | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. |
6 | Técnico em Obras Rodoviárias | 5.160,00 | 6 | Técnico em Obras Rodoviárias | 28 |
36 | Técnico em Obras Rodoviárias | 4.310,00 | 36 | Técnico em Obras Rodoviárias | 27 |
1 | Tipógrafo | 3.000,00 | 1 | Tipógrafo | 25 |
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| Observações: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$10,00 (dez cruzeiros) mensais |
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1 | Tradutor | 2.300,00 | 1 | Tradutor | 23 |
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| Observações: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$130,00 (cento e trinta cruzeiros) mensais. |
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