DECRETO Nº 36.661, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. nº 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos os seguintes cargos no Ministério da Viação e Obras Públicas:
a) no Quadro VI - Parte Suplementar - 8 (oito) cargos da classe D da carreira de Agente de estrada de trem vagos em virtudes da promoção de Ary Anselmo Guará, Edson Andrade Cantal, Francisco de Assis Moreira, João Lucena de Souza, João Porfirio Neto, José Euclydes Rosa, Orlando Felix de Lima e Pedro Pereira de Menezes; três (3) cargos da classe E da carreira de Condutor de trem vagos em virtudes da promoção de Anthenor Ferreira e José Edgard Cavalcanti e da aposentadoria de Adilio Martins de Medeiros; um (1) cargo da classe E da carreira de Maquinista de estrada de ferro, vago em virtude da promoção de Benjamim Ferreira, ficando sem aplicação a dotação correspondente de conformidade com o art. 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
b) No Quadro VII - Parte Suplementar - 3 (três) cargos da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, vagos em virtude da promoção de Nazareno Rocha e da aposentadoria de Luiz Alvarenga e Virgilio Motta dos Reis Pessoa, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o art. 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
c) No Quadro VIII - Parte Suplementar - 1 (um) cargo da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, vago em virtude do falecimento de Nemesio Lebre; 1 (um) cargo da classe E da carreira de Condutor de Trem, vago em virtude da promoção de Geraldo Santos Climaco; 1 (um) cargo da classe E da carreira de Maquinista de estrada de ferro vago em virtude da promoção de Marcelino Reis, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o art. 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
d) No Quadro IX - Parte Suplementar - 1 (um) cargo da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro, vago em virtude do falecimento de Agenor Mendes de Castilho Brandão da aposentadoria de Miguel Nepomuceno da Silva Neto e Oséas de Carvalho, ficando sem aplicação a dotação correspondente de conformidade com o art. 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
e) No Quadro X - Parte Suplementar - 2 (dois) cargo da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, vago em virtude da promoção de Ocarlino Sant’Anna e da aposentadoria de Macedonio Garcia de Medeiros; 1 (um) cargo da classe D da carreira de Maquinista de estrada de ferro, vago em virtude da promoção de Arthur Paulino; 1 (um) cargo da classe E da carreira de Mestre de linha, vago em virtude da promoção de Marinho Mendes Barbosa; 1 (um) cargo da classe G da carreira de Mestre de oficina, vago em virtude do falecimento de Bernardo dos Passos, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o art. 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
f) No Quadro XI - Parte Suplementar - 1 (um) cargo da classe H da carreira de Auxiliar de engenheiro, vago em virtude do falecimento de Dyonisio José Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada à crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes