DECRETO Nº 36.662, de 24 de dezembro de 1954.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$27.703.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.947, de 18 de agôsto de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$27.703.000,00 (vinte e sete milhões setecentos e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento do aumento do aumento de salário do pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, concedido pelo Decreto número 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de Dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes
Eugênio Gudin