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DECRETO Nº 36.663, 24 DE Dezembro DE 1954.

Dá nova redação ao nº 23 do Regulamento de Continências. Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O nº 23 do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 Fevereiro de 1942, e modificado pelo Decreto nº 35.652, de 11 junho de 1954, passa a ter a seguinte redação:

“23. A praça para falar ou apresentar-se a um oficial, aproxima-se dêste até a distância de dois (2) passos; toma a posição de sentido, faz a continência, desfazendo-a independente de ordem, após a apresentação individual, permanecendo entretanto na posição de sentido”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Valle

Henrique Lott

Eduardo Gomes