DECRETO Nº 36.665, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar a doação de terrenos em Itumbiara - (GO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado aceitar a doação que, com apôio na Lei Municipal nº 166, de 19 de agôsto de 1954, a Prefeitura Municipal de Imtubiara, Estado de Góias, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com área de 97.500,00 m2 (noventa e sete mil quinhentos metros quadrados), onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protolocado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número 7.834-54, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eduardo Gomes