calvert Frome

DECRETO Nº 36.667, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas área de terreno necessária a construção do açude público “Pariconha”, no município de Água Branca, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1.942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno com um milhão cinquenta e quatro mil e quinhentos e sessenta metros quadrados (1.054.560 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Pariconha”, no mínimo de Água Branca, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria n° 122, de 19 de fevereiro de 1954, do referido Ministério.

Art. 2° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Lucas Lopes