DECRETO Nº 36.667, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas área de terreno necessária a construção do açude público “Pariconha”, no município de Água Branca, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1.942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno com um milhão cinquenta e quatro mil e quinhentos e sessenta metros quadrados (1.054.560 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Pariconha”, no mínimo de Água Branca, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria n° 122, de 19 de fevereiro de 1954, do referido Ministério.
Art. 2° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes