DECRETO Nº 36.668, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas área de terreno necessária a construção do açude público “Cumbe”, no município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos, de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno com um milhão, seiscentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados (1.658.400 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamentos do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Cumbe”, no município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, cujos projetos e orçamento foram, aprovados pela portaria nº 583, de 10 de setembro de 1952, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes