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DECRETO Nº 36.670, DE 28 de DEZEMBRO DE 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas, a área de terreno necessária à construção do açude público “Curimataú”, no município de Cuité, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.265, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com cinco milhões, dezessete mil e quinhentos metros quadrados (5.017.500 m2), representados na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Aviação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Curimataú” no município de Cuité, Estado da Paraíba, cujos projetos e orçamento foram aprovados pelas Portaras ns. 81 e 134, respectivamente, de 26 de janeiro de 1950 e 22 de fevereiro de 1954, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes