DECRETO Nº 36.671, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno necessária à construção do açúde público “Terra Nova”, no município de Parnamirim, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.385, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com oitenta e um milhões, cento e cinqüenta mil metros quadrados (81.150.000 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária á construção do açude público ”Terra Nova” no município de Parnamirim, Estado de Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 669, 23 de julho de 1953, dêste Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes