Decreto nº 36.673, de 28 de dezembro de 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas área de terreno necessária à construção do açude público “Jacaré dos Homens”, no município de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade de pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Secas, área de terreno com um milhão, três mil e seiscentos e quarenta metros quadrados (1.003,640 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamentos do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Jacaré dos Homens“ no município de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria nº 334, de 15 de abril de 1953, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes