DECRETO Nº 36.674, de 28 de dezembro de1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas área de terreno necessária  à construção do açude público “Tamboril”, no município de Ouricurí , Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.366 de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno com treze milhões, duzentos e cinqüenta mil metros quadrados (13.250.000m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Tamboril”, no município Ouricuri, Estado de Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 190, de 10 de março de 1954, do referido Ministério.

 Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes