DECRETO Nº 36.675, de 28 de dezembro de1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas áreas de terreno necessário à construção do açude público “Colégio” no município de Pôrto Real de Colégio, Estado de Alagoas .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com um milhão vinte e sete mil e duzentos metros quadrados (1.027,200m2), representante na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de açude público e Colégio no município de Pôrto Real de Colégio, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 130, de 22 de fevereiro de 1954, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes