DECRETO Nº 36.676, de 28 de dezembro de1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público “Barra”, no município de Canhobas Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 d junho de1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com oito milhões, quinhentos e trinta e oito mil metros quadrados (8.538.000 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Aviação e Obras Pública, necessária à construção do açude público “Barra“ no município de Canhobas, Estado de Sergipe, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 467, de 29 de maio de 1953, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 28de dezembro de 1954; 133 de Independência 66º da República
João Café Filho
Lucas Lopes