DECRETO N

DECRETO N. 36.678 – DE 28  DE DEZEMBRO DE 1954

Prorroga até 30 de maio de 1955 o prazo para que a Rádio Vera Cruz S. A. satisfaça à exigência a que se refere e letra "b" do art. 1º do Decreta nº 28.980, de 14 de dezembro de 1950.

O Presidente da  República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição e atendendo ao que requereu a Rádio Vera Cruz  S. A.,

decreta:

Art. 1º Fica concedida à Rádio Vera Cruz S. A. prorrogação de prazo, até 30 da maio de 1955, a fim de satisfazer á seguinte exigência constante da letra b do art. 1º do Decreto nº 28.980, de 14 de dezembro de 1950:.

“b) localização do transmissor de sua estação, dentro do prazo de um ano, em terreno cuja área e afastamento do centro de maior densidade de população satisfaça as determinações do art. 57, da Portaria nº 269, de 31 de março de 1936”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Lucas Lopes.