DECRETO Nº 36.680, de 29 de dezembro de1954.

Autoriza o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciência Políticas e Econômicas de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Santa Maria mantida pela Sociedade Meridional de Educação, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Cândido Mota Filho