DECRETO Nº 36.681, de 29 de dezembro de1954.
Altera dispositivo do Decreto número 34.330, de 21 de outubro de1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º As alíneas a e b do artigo 5º do Decreto nº 34.330, de 21 de outubro de1953, passam a ter a seguinte redação:
“a) aos cursos de Faculdade de Ciência Econômicas, aos de Faculdade de Direito, aos de Geografia e História, Ciências Sociais e Jornalismo, de Faculdade de Filosofia, e os cursos de Faculdade de Sociologia e Política, os candidatos que houverem concluído os cursos técnicos de mínima de três anos;
b) aos cursos de Direito, aos de Pedagogia, Letras Néo-Latinas, Letras Anglo-Germânica, Letras Clássicas, Geografia e História e Ciências Sociais, de Faculdade de Filosofia, aos cursos de Música e aos de Faculdade de Sociologia e Política, os candidatos que houverem concluído o segundo ciclo do curso normal de acôrdo com os arts. 8º e 9º do Decreto-lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946, ou de nível idêntico pela legislação dos Estado e do Distrito Federal”.
Art 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Cândido Mota Filho