DECRETO Nº 36.682, de 29 de dezembro de1954.

Dispõe sôbre funcionamento da Faculdade que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição e nos têrmos dos arts. 11 e 23 do Decreto-lei número 421, de 11de maio 1938

DECRETA:

Art. 1º É casada a autorização de funcionamento da Faculdade de Ciência Econômicas do Instituto Americano da cidade de Lins no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Cândida Mota Filho