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DECRETO N. 36.683 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Concede reconhecimento ao curso que indica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. E’ concedido o reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 183º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Candido Mota Filho.