Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 36.684 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza o funcionamento dos cursos que indica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de Il de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização para o funcionamento dos cursos de Letras Neolatinas, Letras Anglo-germânicas, Pedagogia, Didática e Jornalismo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Candido Mota Filho.