DECRETO Nº 36.688, de 29 de dezembro de1954.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Universidade do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas, na Parte Permanente da Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalistas da Universidade do Paraná, aprovada pelo Decreto nº 30.367, de 8 de janeiro de 1952, uma (1) função de Copeira, referência 17, duas (2) de Lavanderia, referência 17 e duas (2) de Cozinheira, referência 17.

Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo destinam-se ao aproveitamento de pessoal da Universidade do Paraná, nos têrmos do artigo 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Art. 2º Os efeitos do aproveitamento a que alude o artigo anterior vigoram a partir de 8 de dezembro de 1950, data da publicação da Lei número 1.254, de 4 do mesmo mês.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República

João Café Filho

Cândido Mota Filho