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DECRETO N. 36.691 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, com extensão das operações aos Ramos Elementares, inclusive mudança de denominação, da Corcovado – Companhia de Seguros de Vida.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, abrangendo mudança de denominação para “Metropolitana” – Companhia de Seguros, extensão das operações aos Ramos Elementares da Corcovado Companhia de Seguros de Vida, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 27.710, de (ilegível) janeiro de 1950, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará, integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sobre o objeto de autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Napoleão Alencastro Guimarães