DECRETO N. 36.692 – DE 29 de DEZEMBRO DE 1954
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Klara Irene Roth Lages, de nacionalidade alemã autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 53/1.000 (cinqüenta e três mil avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.710, antigo 654, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 167.658 de 1954.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Eugênio Gudin.