DECRETO Nº 36.694, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954.
Dispõe sôbre o uniforme dos Guardas Florestais do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.219, de 29 de novembro de 1951, que dispõe sôbre o plano de uniforme dos Guardas Florestais do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. O plano a que se refere êste artigo passará a ser estabelecido mediante Portaria do Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, atendidas as disposições legais referentes e uniformes de outras corporações e a proibição de uso de insignias semelhantes as das classes armadas.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto