DECRETO Nº 36.696, DE 29 DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Lins a pesquisar calcário e associados no município de Itaituba, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Lins a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade de Silvio Pélico de Araújo Rêgo e outros no lugar denominado Itaituba, distrito e município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500m), no rumo norte (N), magnético da confluência do Igarapé Bom Jardim com o rio Tapajós e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), norte (N); três mil metros (3.000m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João cAfé Filho
Costa Pôrto