DECRETO Nº 36.702, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Lins a pesquisar calcário e associados no município de Itaituba, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Lins a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade de Sílvio Pelico de Araújo Rêgo e outros no lugar denominado Itaituba, distrito e município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de duzentos e sessenta e um hectares e sessenta ares (261.60ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice na confluência do Igarapé Bom Jardim com o rio Tapajós e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos (1.500m), norte (N); dois mil metros (2.000m), este (E); mil cento e dezesseis metros (1.116m), sul (S); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$2.620.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto