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DECRETO Nº 36.703, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza a emprêsa de Mineração São João Del Rei Industria de Minérios Ltda. a pesquisar areia quartzosa e associados, no Município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de Mineração São João Del Rei Indústria de Minérios Ltda. a pesquisar areia quartzosa e associados, em terrenos de propriedade do Patrimônio Municipal de São João Del Rei, situados no lugar denominado Águas Gerais, numa área de cento e quarenta hectares (140ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que a partir da interseção dos eixos da ruas São João Del Rei seus lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e setenta metros (2.070m), cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30 NW); setecentos metros (700m), vinte sete nordeste (27º NE); e os lados divergentes do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); mil metros (1.000m), sessenta e três graus noroeste (63º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos cruzeiros (Cr$1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto