DECRETO Nº 36.704, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Lins a pesquisar calcário e associados no município de Itaituba, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Lins a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade de Silvio Pelico de Araújo Rego e outros no lugar denominado Itaituba, distrito e município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500m), no rumo norte (N), magnético, da confluência do Igarape Bom Jardim com o rio Tapajós e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), norte (N); dois mil metros (2.000m), este (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto