calvert Frome

DECRETO Nº 36.705, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da  Silva a pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Cabeceira do Ribeirão Ferreira, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e oito hectares e cinqüenta ares (158,50) ha delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625m), no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60º NE); do lado nordeste (NE) da cachoeira do córrego Ferreirão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte e sete metros (727m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW), setecentos e cinqüenta metros (750m) norte (N), seiscentos e cinqüenta metros (650m), leste (E), trezentos e cinqüenta metros (350m), sul (S), mil cento e trinta e cinco metros (1.135m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); mil e quinze metros (1.015m), quarenta graus sudoeste (40º SW). O sétimo (7º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto (6º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$1.569,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto