DECRETO N. 36.706 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza o cidadão brasileiro Alvino Hosken de Oliveira a pesquisar água mineral, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvino Hosken de Oliveira, a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de três ares (0,03 ha), constituída pelo lote número dois (2) da quadra número dezessete (17) do Bairro Jardim Cascatinha, lote esse com quinze metros (15m) de frente, vinte metros (20m) de profundidade e frente para a rua Presidente Roosevelt.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Costa Porto.