DECRETO N

DECRETO N. 36.707 – DE 29 De DEZEMBRO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Italo Barberio a pesquisar calcário no município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Itálo Barbério a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro do Janeiro, distrito e município de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, numa área de três hectares (3ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento cinqüenta e cinco metros (155m) no rumo magnético de oitenta e quatro graus e cinqüenta minutos nordeste (84,º 50’ NE) do canto nordeste (NE) da casa de Domingos Montebelo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: cento e cinco metros (105m), quatro graus trinta e um minutos noroeste (4º 31' NW) ; duzentos e trinta e seis metros e setenta centímetros (236,70m) ; oitenta e sete graus e trinta e um minutos sudeste (87º 3l’SE); cento e trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros 135,50m), dois graus e trinta e um minutos sudeste (2º 31' SE); oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros (88,50m), oitenta e sete graus e vinte e nove minutos sudoeste (87º 29’ SW) ; o ultimo lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JoÃo Café Filho.                                                                                                                                                                                                            

Costa Pôrto.