DECRETO N

DECRETO N. 36.708 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Joaquim da Cunha a pesquisar mica e associados, no município de Miradouro, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe Confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão  brasileiro Geraldo Joaquim da Cunha a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Córrego Alegre, distrito e município de Miradouro, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares cinco ares e cinqüenta centiares (260550ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (92,50m), no rumo magnético de quatro graus cinqüenta e sete minutos nordeste (4º 57’ NE) da confluência dos córregos dos Antunes o de cachoeirinha e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e seis metros (526m), vinte e oito graus vinte e quatro minutos noroeste (28º24'NW) trezentos e trinta e seis metros (336m), quarenta e cinco graus trinta minutos nordeste (45º 30’ NE) ; trezentos e setenta e cinco metros (375m), sessenta e cinco graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (65º 54’ SE) ; quatrocentos e cinqüenta metros (450m), seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (6º45’SW) ; duzentos e vinte e quatro metros (224m), cinqüenta e nove graus trinta minutos noroeste (59º 30’ NW) ; cento e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (l32,50m), trinta e três graus dezoito minutos sudoeste (33º 18’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café filho.          

Costa Porto.