DEORETO N

DECRETO N. 36.709 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Emílio Abdo Abijaude a pesquisar minério de manganês e associados no município da Dom Silvério, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emílio Abdo Abijaude, a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Durval Barcelos no lugar denominado Sítio Volta Fria, distrito de Sem Peixe, município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares (18 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e dezessete metros (417m) no rumo magnético de sessenta e três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (63º 45' SW), do ponto onde o córrego Bom Jardim cruza a cêrca divisória das propriedades Fazenda Bom Jardim e Sítio Volta Fria e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), dezoito graus quarenta minutos nordeste 18 40’ NE); seiscentos metros (600m), setenta e um graus vinte minutos sudeste (71º 20' SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

 Costa Pôrto.