DECRETO Nº 36.710, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954.

Concede à sociedade “Bennett do Brasil Limitada” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade “Bennett do Brasil Limitada”, com sede em Dover, Condado de Kent, Estado de Lelaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 7.390, de 12 de junho de 1941, 23.141, de 2 de junho de 1947 e 29.861, de 8 de agôsto de 1951, autorização para continuar a funcionar no país, consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 5 de abril de 1954, com referência à eleição de seus novos diretores, com mandato para exercerem seus cargos, durante o ano em curso ou até ao tempo da eleição de seus sucessores, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 7.390 de 12 de junho de 1941, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a dita sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães