DECRETO Nº 36.714, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$45.371.064,90, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.978, de 8 de setembro de 1953 e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em comprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$45.371.064,00 - (quarenta e cinco milhões trezentos e setenta e um mil sessenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), a fim de atender ao pagamento dos transportes efetuados pelo Lóide Brasileiro, por ordem e conta do Govêrno Federal, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, devidamente processados.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1954;133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes

Eugênio Gudin