DECRETO N. 36.714 – A – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954
Fixa para o ano de 1954, no Ministério da Marinha, o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos Corpos de Oficiais da Marinha.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
decreta:
Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1954, no Ministério da Marinha o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
Corpo da Armada:
Vice-Almirante (1/7 do efetivo) ......................................................................................................................... 1
Contra-Almirante (1/7 do efetivo) ..................................................................................................................... 3
Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo) ..................................................................................................... 8
Capitão-de-Fragata (1/12 do efetivo) ..............................................................................................................15
Capitão-de-Corveta (1/17 do efetivo) ............................................................................................................. 21
Corpo de Enfermeiros e Técnicos Navaes:
Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo) ......................................................................................................1
Capitão-de-Fragata (1/12 do efetivo) .............................................................................................................. 2
Capitão-de-Corveta (1/17 do efetivo) .............................................................................................................. 2
Corpo de Fuzileiro Navais:
Capitão-de-Fragata (1/12 do efetivo) ............................................................................................................... 1
Capitão-de-Corveta (1/17 do efetivo) ............................................................................................................... 2
Corpo de Intendentes:
Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10do efetivo) ...................................................................................................... 1
Capitão-de-Fragata (1/12 do efetivo) .............................................................................................................. 3
Capitão-de-Corveta (1/17 do efetivo) ...............................................................................................................4
Corpo de Saúde:
Quadro de Médicos
Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo).......................................................................................................1
Capitão-de-Fragata(1/12 do efetivo) .................................................................................................................2
Capitão-de-Corveta(1/17 do efetivo) .................................................................................................................4
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de 31 de dezembro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Edmundo Jordão Amorim do Valle.