DECRETO N

DECRETO N. 36.714 – A – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954

 Fixa para o ano de 1954, no Ministério da Marinha, o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos Corpos de Oficiais da Marinha.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

decreta:

Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1954, no Ministério da Marinha o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

Corpo da Armada:

Vice-Almirante (1/7 do efetivo) ......................................................................................................................... 1

Contra-Almirante (1/7 do efetivo) ..................................................................................................................... 3

Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo) ..................................................................................................... 8

Capitão-de-Fragata (1/12 do efetivo) ..............................................................................................................15

Capitão-de-Corveta (1/17 do efetivo) ............................................................................................................. 21

Corpo de Enfermeiros e Técnicos Navaes:

Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo) ......................................................................................................1

Capitão-de-Fragata (1/12 do efetivo) .............................................................................................................. 2

Capitão-de-Corveta (1/17 do efetivo) .............................................................................................................. 2

Corpo de Fuzileiro Navais:

Capitão-de-Fragata (1/12 do efetivo) ............................................................................................................... 1

Capitão-de-Corveta (1/17 do efetivo) ............................................................................................................... 2

Corpo de Intendentes:

Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10do efetivo) ...................................................................................................... 1

Capitão-de-Fragata (1/12 do efetivo) .............................................................................................................. 3

Capitão-de-Corveta (1/17 do efetivo) ...............................................................................................................4

Corpo de Saúde:

Quadro de Médicos

Capitão-de-Mar-e-Guerra (1/10 do efetivo).......................................................................................................1

Capitão-de-Fragata(1/12 do efetivo) .................................................................................................................2

Capitão-de-Corveta(1/17 do efetivo) .................................................................................................................4

 

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de 31 de dezembro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Edmundo Jordão Amorim do Valle.