DECRETO Nº 36.717, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.

Aprova projeto e orçamento para construção da ligação ferroviária da Estação de General Luz (ex - Caí) à cidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o n.º 47.516 de 1954,

decreta:

Art. 1.º Ficam aprovados, em substituição aos que o foram pelos Decretos ns. 26.578 e 31.276, respectivamente, de 12 de abril de 1949 e 13 de agôsto de 1952, o projeto e orçamento, na importância de Cr$1.748.0196.802,20 (um bilhão, setecentos e quarenta e oito milhões, dezenove mil, oitocentos e dois cruzeiros e vinte centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção da ligação ferroviária da estação de General Luz (ex-Caí), na variante Barreto, linha Santa Maria a Pôrto Alegre, à cidade de Passo Fundo, linha Santa Maria - Marcelino Ramos, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

Art. 2.º As despesas com essa construção, no corrente exercício, correrão por conta da dotação própria inscrita no Anexo nº 27, da Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953, e, por exercícios próximos vindouros, pelos recursos que forem destinados a esse fim.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada, as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Lucas Lopes