DECRETO Nº 36.718, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.
Aprova projeto e orçamento relativos à construção de uma ponte rodo-ferroviaria sôbre o rio de Contas, em Itajuru, na linha Ubaitaba - Jequie, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 50.214-54 do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados em substituição aos que o foram pelo Decreto nº 28.772, de 17 de outubro de 1960, o projeto e orçamento, na importância de Cr$6.869.457,60 (seis milhões oitocentos e sessenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), que com êste baixam rubricados pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de uma ponte rodo-ferroviaria, com 168 metros de vão total, sôbre o rio de Contas, em Itajuru, na linha Ubaitaba - Jequie, no Estado da Bahia.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes