DECRETO Nº 36.722, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.
Altera o Decreto nº 31.058, de 30 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e atendendo ao que solicitou o Ministério da Educação e Cultura,
decreta
Art. 1º Fica outorgada concessão ao Ministério da Educação e Cultura, (ex-Ministerio da Educação e Saúde) nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, sem direito a exclusividade, dois transmissores de ondas curtas, de 7,5 KW cada um, destinados ao serviço de Radiodifusão Educativa, do aludido Ministério, em vez de um só transmissor, também de ondas curtas, com a potência de no mínimo 10 KW, conforme consta do artigo 1º do Decreto nº 31.058, de 30 de junho de 1952.
Parágrafo único. O Ministério da Educação e Cultura fica obrigado a cumprir tôdas as exigências legais e regulamentares existentes ou que vinherem a ser adotadas para os serviços de radiodifusão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes