DECRETO Nº 36.724, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.

Outorga concessão ao Govêrno do Território Federal do Rio Branco para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência tropical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Govêrno do Território Federal do Rio Branco, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Território Federal do Rio Branco, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Boa Vista, no referido Território, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de freqüência tropical (ondas intermediarias), destinada a executar o serviço de radiodifusão, que irradiará sob a denominação de “Radiodifusora Roraima”.

Parágrafo único. O Govêrno do Território Federal do Rio Branco fica obrigado a cumprir tôdas as exigências legais e regulamentares existentes ou que vierem a ser adotadas para os serviços de radiodifusão, devendo submeter à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas, nos prazos fixados no artigo 16, letra g e h, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, a documentação a que o mesmo se refere, sob pena de ser cassada a concessão, objeto dêste decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Lucas Lopes