Decreto Nº 36.725, de 3 Janeiro de 1955.

Outorga concessão à Rádio Vitória Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Vitória Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão a título precário, à Rádio Vitória Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111 de 1 de março de 1932, para estabelecer, na cidade do Espírito Santo, no Município e Estado do mesmo nome sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes