Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.726, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.
Concede reconhecimento ao curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermeiras do Hospital São Paulo, mantida pela Escola Paulista de Medicina, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho